Nº 003/2026: Abrigo Cristo Redentor | SEDSODH | Governo do Estado do Rio de Janeiro
- 6 de fev.
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A Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, que regulamenta o processo de seleção simplificado para contratação por tempo determinado de 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais e formação de cadastro de reserva, para atuar no Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor, mediante regime celetista (CLT).

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de profissional para o cargo de Terapeuta Ocupacional, com vistas a compor a equipe técnica do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor.
1.2 O projeto tem como finalidade promover atendimento qualificado, acompanhamento e ações de inclusão social às pessoas acolhidas, por meio de equipe multiprofissional, assegurando o acesso a direitos, o fortalecimento de vínculos e a integração à rede socioassistencial, em regime de cogestão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular para a contratação, os profissionais que cumpram as exigências do cargo e que forneçam toda a documentação exigida neste edital.
2.2 A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional em participar da seleção, junto a ECOS, aceitando as obrigações inerentes ao cargo descritas no Projeto e no referido Edital.
2.3 Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise do currículo e da documentação exigida no item 4.4.
3. DO CRONOGRAMA
Etapa Período Inscrição e seleção curricular 06/02/2026 à 26/02/2026.
Análise curricular e entrevista 27/02/2026 à 05/03/2026.
Convocação para contratação 09/03/2026
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2026, através do formulário.
4.2 Os candidatos interessados deverão submeter o currículo na plataforma.
4.3 No ato da inscrição para a seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1 O processo de seleção de pessoal será realizado por uma Comissão de Avaliação, composta por técnicos da ECOS.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva contará com as seguintes fases:
7. ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A Comissão de Avaliação fará a análise curricular do candidato e aplicação de testes psicotécnico (quando aplicável);
7.2 O candidato, ao se inscrever, assume a inteira responsabilidade pelos dados contidos no currículo, que serão solicitados na etapa da fase classificatória do Edital;
7.3 Para a análise de currículo será observada a experiência descrita no currículo e os requisitos previstos para cada vaga;
7.4 Os candidatos selecionados receberão comunicação sobre o resultado.
8. DA FASE CLASSIFICATÓRIA – DINÂMICAS E ENTREVISTA
8.1 Os candidatos selecionados serão convocados, por meio de contato telefônico, realizado pela comissão de avaliação.
8.2 A Comissão de Avaliação será responsável pela entrevista do candidato
Nessa oportunidade, serão observados aspectos como:
• Potencial para trabalho em equipe;
• Capacidade para atendimento ao público
• Capacidade para execução das atividades propostas no Projeto, além dos requisitos esperados a área específica.
8.3 As entrevistas terão caráter classificatório e será aplicada somente para os candidatos habilitados na fase de seleção.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
9.2 Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva.
9.3 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção.
9.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no site.
9.5 Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação responsável poderá realizar alterações no calendário deste edital, e as mesmas serão publicadas no site.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
9.7 O detalhamento do cargo, a carga horária e o salário encontram-se no Anexo I deste Edital.
9.8 As atribuições do cargo ofertado e requisitos mínimos de escolaridade para o cargo encontra-se no Anexo II deste Edital.
9.9 O candidato que não comprovar os requisitos necessários no período correspondente por meio de documentação será excluído do processo seletivo.
Faça download do Edital e saiba mais sobre a função:
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026.


