Nº 009/2026: Projeto JEMERJ - Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro
Atualizado: 25 de ago.
A Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais – ECOS, torna público o presente Edital que regulamenta o processo de seleção simplificado para contratação e para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a execução do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado Rio de Janeiro - JEMERJ".
VAGAS: Coordenador Geral, Auxiliar Administrativo e Assistente de Modalidade Esportiva
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de pessoal para a execução do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ” (em PDF no final da página), através de análise e avaliação de currículo e experiência comprovada.
1.2. O público participante projeto consiste em estudantes de 10 a 16 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental e médio da rede pública ou privada de ensino.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular para a contratação, os profissionais que cumpram as exigências dos cargos e que forneçam toda a documentação exigida neste edital.
2.2. A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional em participar da seleção, junto a ECOS, e aceitando as obrigações inerentes ao cargo e descritas no Projeto e no referido Edital.
2.3. Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise do currículo e da documentação exigida no item 3.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3.1. A inscrição para seleção de pessoal para a execução do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ” será gratuita.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção única de função que deseja trabalhar. 3.3. Os candidatos inscritos deverão enviar os seguintes documentos, através do formulário.
– Ficha de inscrição;
– Currículo atualizado.
3.4. Na convocação para a entrevista de seleção, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Autorização de imagem/vídeo, conforme LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – nº 13.709/2018) ;
– Cópia do RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
3.5. Os candidatos que entregarem a documentação incompleta terão a inscrição e entrevista indeferidas.
3.6. No ato da inscrição para a seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital.
3.7. Demais documentos, para além dos citados, poderão ser exigidos no ato da contratação pelo Departamento Pessoal, como por exemplo:
– Cópia do CPF;
– Comprovação de alistamento militar (para pessoas do sexo masculino);
– Cópia do diploma de colação de grau que comprove a habilitação exigida para o cargo ou declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior para os cargos de nível superior;
– Cópia da declaração ou certificado de escolaridade de Ensino Médio;
– Cópia de Comprovante de Residência atualizado;
– Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital;
– PIS/PASEP; – Foto 3x4 atualizada.
3.8. Quaisquer outros documentos serão informados antes do ato da contratação, para que os candidatos possam se organizar em tempo hábil.
4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4.1. O processo de seleção de pessoal para a execução do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ” será realizado por uma Comissão de Avaliação, composta por técnicos da ECOS.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo de seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a execução do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ” contará com as seguintes fases:
5.2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
5.2.1. O processo seletivo será composto pelas etapas previstas neste edital, observados os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos para a função pretendida.
5.2.2. A inscrição do candidato não implica, por si só, convocação para as etapas subsequentes, estando esta condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e à análise da documentação apresentada.
5.3. FASE ELIMINATÓRIA – ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
5.3.1. A Comissão de Avaliação realizará a conferência da documentação apresentada pelo candidato e procederá à análise curricular, considerando os requisitos e critérios estabelecidos para a função.
5.3.2. A análise documental e curricular compreenderá a verificação da regularidade, autenticidade e compatibilidade das informações constantes do currículo e dos documentos apresentados, observados os requisitos previstos neste edital.
5.3.3. Para fins de análise curricular, serão consideradas as experiências profissionais, qualificações e demais informações pertinentes à função pretendida, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
5.3.4. Após a conclusão da análise documental e curricular, os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos para participação na etapa subsequente serão considerados habilitados e poderão ser convocados para a fase classificatória.
5.3.5. A comunicação aos candidatos habilitados para a etapa subsequente será realizada individualmente, por meio dos contatos informados no ato da inscrição, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.
5.4. FASE CLASSIFICATÓRIA – DINÂMICA E ENTREVISTA
5.4.1. Os candidatos habilitados na fase anterior poderão ser convocados individualmente para participação na etapa de dinâmica e/ou entrevista, conforme a necessidade do processo seletivo e os procedimentos estabelecidos para a função.
5.4.2. A Comissão de Avaliação será responsável pela condução da entrevista e, quando aplicável, da dinâmica, observando aspectos relacionados à experiência profissional, capacidade de trabalho em equipe, comunicação, atendimento ao público, conhecimentos compatíveis com a função e capacidade para execução das atividades propostas no projeto.
5.4.3. A entrevista terá caráter classificatório e será aplicada aos candidatos habilitados na fase de análise documental e curricular.
5.4.4. A entrevista poderá ser realizada na modalidade presencial ou remota, conforme definido pela Comissão de Avaliação. No caso de realização remota, a plataforma utilizada será o Google Meet, sendo o respectivo link encaminhado ao candidato por meio dos contatos informados no ato da inscrição.
5.4.5. Para participação na entrevista, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, quando solicitado pela Comissão de Avaliação.
5.4.6. O não comparecimento do candidato à etapa para a qual tenha sido formalmente convocado, sem justificativa apresentada nos termos e prazo estabelecidos pela Comissão de Avaliação, poderá caracterizar desistência do processo seletivo.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação dos candidatos para as etapas subsequentes será realizada pela Comissão de Avaliação, considerando o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e os critérios aplicáveis à respectiva função.
6.2. As convocações serão realizadas individualmente, por meio de contato telefônico e/ou endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição.
6.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato e acompanhar as comunicações referentes ao processo seletivo.
6.4. A convocação para determinada etapa não constitui garantia de contratação, estando a eventual admissão condicionada à conclusão das etapas previstas, à disponibilidade da vaga e ao atendimento dos requisitos institucionais e legais aplicáveis.
6.5. Ao final das etapas previstas, a Comissão de Avaliação procederá aos registros e encaminhamentos internos necessários à conclusão do processo seletivo; 6.2. Os candidatos que não foram classificados para as vagas existentes poderão ser chamados até o final do convênio do Projeto, compondo assim o cadastro de reserva.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
7.2. Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva.
7.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso, não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.
7.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no site da ECOS.
7.5. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação responsável poderá realizar alterações no calendário deste edital, e as mesmas serão publicadas no site da ECOS.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
7.7. O detalhamento dos cargos com os respectivos requisitos mínimos de escolaridade e a carga horária encontram-se no Anexo I deste Edital.
7.8. As atribuições dos cargos ofertados neste edital encontram-se no Anexo II deste Edital.
7.9. O processo seletivo se dá por meio de chamamento público por prazo determinado - O prazo do projeto será de 5 meses, (conforme contrato firmado entre a Secretaria de Esporte e Lazer do Governo do Estado do RJ e a Ecos);
7.10. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo refere-se a equipe executora do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ”, realizado em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer do Governo do Estado do Rio de Janeiro. As atividades serão desenvolvidas nas regiões esportivas apresentadas no plano de trabalho: Queimados, Cachoeira de Macacu, Rio das Ostras, Mangaratiba e Miracema.
7.11. Os candidatos aprovados que comporão o quadro de profissionais do Projeto “Jogos Escolares Municipais do Estado do Rio de Janeiro - JEMERJ”, a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões, capacitações, Curso EaD e formações, tão logo sejam convocados pela Comissão de Avaliação do referido projeto e/ou pela equipe de referência da ECOS. Ressaltamos que a ausência seguida em dois eventos realizados nos equipamentos implicará em medidas administrativas de substituição para que não sejam prejudicadas as ações previstas.
7.12. O candidato deverá manter atualizado seu telefone e e-mail enquanto estiver participando do processo seletivo.
7.13. O candidato que não comprovar os requisitos necessários no período correspondente por meio de documentação será excluído do processo seletivo.
Edital oficial completo disponível em PDF:
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.

