Nº 002/2026: Residências Inclusivas | SEDSODH | Governo do Rio de Janeiro
A Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, que regulamenta o processo de seleção simplificado para contratação por tempo determinado e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuarem nas Residências Inclusivas do estado, mediante regime celetista (CLT).

1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de profissionais para os cargos descritos no ANEXO II – QUALIFICAÇÃO, CARGO E ATRIBUIÇÕES, com vistas a compor as equipes de duas Residências Inclusivas, local a definir.
1.2 O projeto tem como finalidade promover atendimento qualificado, acompanhamento e ações de inclusão social às pessoas acolhidas, por meio de equipe multiprofissional, assegurando o acesso a direitos, o fortalecimento de vínculos e a integração à rede socioassistencial, em regime de cogestão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
2 DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular e entrevista para a contratação, os profissionais que cumpram as exigências do cargo e que forneçam toda a documentação exigida durante o processo seletivo.
2.2 A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional em participar de seleção, junto a ECOS, aceitando as obrigações inerentes ao cargo descritas no Projeto e no referido Edital.
2.3 Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise do currículo e da documentação exigida.
3 DO CRONOGRAMA | ETAPA PERÍODO
Inscrição e seleção curricular 19/01/2026 à 30/01/2026.
Análise curricular 02/02/2026 à 06/02/2026.
Convocação para entrevista 10/02/2026 à 19/02/2026.
Convocação para contratação 26/02/2026
4 DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 19 de janeiro de 2026 até às 23h59 do dia 16 de janeiro de 2026, através do link de inscrição fornecido no endereço www.ecosbrasil.org.
4.2 Os candidatos interessados deverão submeter o currículo na plataforma.
4.3 No ato da inscrição para a seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital.
5 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1 O processo de seleção de pessoal será realizado por uma Comissão de Avaliação, composta por técnicos da ECOS.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva contará com a seguinte fase:
7 DA FASE ELIMINATÓRIA - ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A Comissão de Avaliação fará a análise curricular do candidato;
7.2 O candidato, ao se inscrever, assume a inteira responsabilidade pelos dados contidos no currículo, que serão solicitados na etapa da fase classificatória do Edital;
7.3 Para análise de currículo será observada a experiência descrita no currículo e os requisitos previstos para cada vaga;
7.4 Os candidatos selecionados receberão comunicação sobre o resultado.
8 DA FASE CLASSIFICATÓRIA – ENTREVISTA
8.1 Os candidatos selecionados serão convocados, por meio de contato telefônico, e-mail ou mensagem de texto, realizado pela comissão de avaliação.
8.2 A Comissão de Avaliação será responsável pela entrevista do candidato. Nessa oportunidade, serão observados aspectos como: • Potencial para trabalho em equipe; • Capacidade para atendimento ao público; • Capacidade para execução das atividades propostas no projeto, além dos requisitos esperados a área específica.
8.3 As entrevistas terão caráter classificatório e será aplicada somente para os candidatos habilitados na fase de análise curricular.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
9.2 Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva. 9.3 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção.
9.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no site.
9.5 Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação responsável poderá realizar alterações no calendário do Edital, e as mesmas serão publicadas no site.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
9.7 O detalhamento do cargo, a carga horária e o salário encontram-se no Anexo I deste Edital.
9.8 As atribuições do cargo ofertado e requisitos mínimos de escolaridade para o cargo encontra-se no Anexo II deste Edital.
9.9 O candidato que não comprovar os requisitos necessários no período correspondente por meio de documentação será excluído do processo seletivo.
Faça Download do Edital e saiba mais sobre as funções:
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2026.


