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Nº 005/2026: BORA PRA ESCOLA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

18 de mar.
3 min de leitura

A Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME) do município do Rio de Janeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, que regulamenta o processo continuado de seleção simplificado continuado, para formação de cadastro de reserva de profissionais para atuarem em no Programa Bora pra Escola, mediante regime celetista (CLT).




1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de profissionais para os cargos descritos no ANEXO II – QUALIFICAÇÃO, FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES, com vistas a compor a equipe do Programa Bora para Escola.

1.2 O programa têm como finalidade a execução, por meio da implementação, gestão e operacionalização de estratégia territorializada de busca ativa escolar e engajamento comunidade-escola, com monitoramento sistemático da frequência, realização de visitas domiciliares, articulação intersetorial com a rede de proteção social e desenvolvimento de ações de mediação e fortalecimento de vínculos junto às unidades escolares da rede municipal de educação do Rio de Janeiro, durante o período de 12 (doze) meses.


2. DOS PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do processo seletivo de avaliação curricular para a contratação, os profissionais que cumpram as exigências do cargo e que forneçam toda a documentação exigida neste edital.

2.2A inscrição no processo seletivo implica manifestação do interesse do profissional em participar da seleção, junto a ECOS, aceitando as obrigações inerentes ao cargo descritas no Programa Bora pra Escola e no referido Edital.

2.3.Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise currícular, aprovação nas entrevistas e entrega da documentação exigida.

2.4.As inscrições para as vagas são online e cada candidato poderá concorrer


3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PROGRAMA BORA PRA ESCOLA

As atividades do Programa Bora Pra Escola estarão situadas no município do Rio de Janeiro:



4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada a partir da data de publicação do edital no site, através do link de inscrição fornecido no endereço: www.ecosbrasil.org

4.2 Os candidatos interessados deverão submeter o currículo na plataforma.

4.3 No ato da inscrição para a seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital.


5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1.O processo de seleção de pessoal será realizado por uma Comissão de Avaliação, composta por técnicos da ECOS.


6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1.O processo de seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva contará com as seguintes fases:

6.1.1 A Comissão de Avaliação fará a análise curricular do candidato e aplicação de testes psicotécnico (quando aplicável);

6.1.2 O candidato, ao se inscrever, assume a inteira responsabilidade pelos dados contidos no currículo, que serão solicitados na etapa da fase classificatória do Edital;

6.1.3 Para a análise de currículo será observada a experiência descrita no currículo e os requisitos previstos para cada vaga;

6.2 Os candidatos selecionados receberão comunicação sobre o resultado.


7. DA FASE CLASSIFICATÓRIA – DINÂMICAS E ENTREVISTA

7.1.Os candidatos selecionados em avaliação curricular serão convocados, por meio de e-mail ou contato telefônico, realizado pela comissão de avaliação.

7.2 A Comissão de Avaliação será responsável pela entrevista do candidato. Nessa oportunidade, serão observados aspectos como:

7.2.1 Potencial para trabalho em equipe;

7.2.2 Residência e possibilidade de circulação no território em que será alocado;

7.2.3 Experiência em projeto social;

7.2.4 Capacidade para execução das atividades propostas nos Projetos, além dos requisitos esperados na área específica.

7.3 As entrevistas terão caráter classificatório e será aplicada somente para os candidatos habilitados na fase de seleção.


8. PRAZOS

8.1.O processo seletivo será realizado de forma continuada;

8.2 O link para inscrição estará disponível durante todo o período do projeto.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

9.2 Toda e qualquer decisão da Comissão de Avaliação é soberana e definitiva.

9.3 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção.

9.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no site.

9.5 Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação responsável poderá realizar alterações no calendário deste edital, e as mesmas serão publicadas no site.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

9.7 O detalhamento do cargo, a carga horária e o salário encontram-se no Anexo I deste Edital.

9.8 As atribuições do cargo ofertado e requisitos mínimos de escolaridade para o cargo encontram-se no Anexo II deste Edital.

9.9 O candidato que não comprovar os requisitos necessários no período correspondente por meio de documentação será excluído do processo seletivo.


Faça download do Edital completo e saiba mais:



Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.


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